x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 60

ICMS sobre transporte de mercadorias

Mario

Mario

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 10:20

Bom dia amigos 
Tenho ums empresa  transportadora  Empresa optantde de Simples Nacional situado no estado de São Paulo  onde efetuamos transporte de cargas via rodiviaria  do estado do Espirito Santo  para outra cidade de mesmo estado ou para outro estado 
Pelo entendimento devemos recolher  ICMS no momento de efetuar transporte pelo DUA  anexando ao CTE  
A minha duvida ?  Qual a aliquota  que devo aplicar para efetuar o recolhmento do ICMS a favor do Estado de Espirito Santo ? 
Exemplioficando  Caso o Frete seja  2000,00  e tranporte for dentro do estado do ES  devo aplicar 17% ?
Como devo fazer o calculo do ICMS pois a minha empresa é Ssimples Nacional ?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 dias Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 10:50

Mario, bom dia

PARA  empresa sendo SIMPLES NACIONAL,  ,o  ICMS  ( do DAS)  é tão somente para os CTE emitidos aonde a empresa
possui estabelecimento

O  CTE iniciaod em estado aonde a empresa NAO tem estabelecimento, o ICMS  é calculado com base
na  alíquota NORMAL  do estado   ( mesmo sendo SIMPLES )

o CFOP para esse CTE deve ser  :
CFOP 6932 (Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador)

no seu caso -> será a alíquota  de 17% para o recolhimento do ICMS  ao ES

é para o DAS,  na parte referente ao ICMS ->  informar recolhimento de OFICIO  para não voltar a recoljher


Márlus

Mario

Mario

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 11:05

Bom dia Mathias  mas devo gerar  Dua e recolher toda vez que houver emissão do CTE?  ou posso emitir um unica DUA no final do mes?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade