Michele Raquel Elias
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Prezados, quem puder me ajudar com a seguinte questão, fico agradecida, pois já entrei em contato com duas Consultorias e o CAF, e os retornos divergem.
Somos uma distribuidora de SC e compramos de uma indústria também de SC, o produto farinha de arroz NCM 1102.90.00.
Fornecedor emitiu a NF com CST 40, isento.
Conforme Decreto n° 1.141 de 08/2025, o produto passa a ser Isento de ICMS para consumidor final. A operação do fornecedor está correta?