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CRÉDITO - CESTA BÁSICA (SC)

Michele Raquel Elias

Michele Raquel Elias

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 9 outubro 2025 | 12:20

Boa tarde,

Prezados, quem puder me ajudar com a seguinte questão, fico agradecida, pois já entrei em contato com duas Consultorias e o CAF, e os retornos divergem.

Somos uma distribuidora de SC e compramos de uma indústria também de SC, o produto farinha de arroz NCM 1102.90.00.

Fornecedor emitiu a NF com CST 40, isento.

Conforme Decreto n° 1.141 de 08/2025, o produto passa a ser Isento de ICMS para consumidor final. A operação do fornecedor está correta?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 9 outubro 2025 | 15:45

Boa tarde  Michele Raquel Elias. Sim, seu fornecedor está correto em utilizar CST 40.
A farinha de arroz tem isenção desde 01/09/2025 na operação interna para qualquer destinatário, sendo ele consumidor final ou não do produto.
Base legal: art. 2º da Lei Estadual 19.397/2025, concomitante ao inciso XXXVII do Decreto Estadual 1.141/2025.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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