, boa tarde
o prestador sendo SIMPLES NACIONAL a alíquota do ISS retido é com base no RBT12 do PRESTADOR , pouco importando a alíquota padrão do município
(RBT12 x perc) - dedução
aliq. iss : ======================= X percn repart ISS
RBT12
Concordo plenamente com o nosso colega Alisson
============================================
Resoluçao 140 CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018
Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional,
somente será permitida nas hipóteses previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003,
observado cumulativamente o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º)
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e
corresponderá ao percentual efetivo de ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV
ou V desta Resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês
anterior ao da prestação, assim considerada:
========================================
Márlus