Boa noite, Mônica
Pelo assunto que você expôs, creio que está havendo equívocos, tanto no departamento fiscal do fornecedor quanto no do cliente porque toda empresa que comercializa produtos, de qualquer tipo, deve possuir uma inscrição estadual para ser habilitada a emitir notas fiscais.
Atentar que a previsão legal é que todo e qualquer produto só pode transitar acompanhado de documento fiscal e o que mais importa é o CFOP da operação, independentemente de serem pneus inservíveis. Clique aqui para verificar a tabela de CFOP de acordo com o RICMS de seu Estado.
Se o ramo do fornecedor for voltado a fornecer pneus "velhos", isto reforça mais ainda a necessidade de emissão do documento fiscal; por outro lado, supondo que seja um centro automotivo ou uma transportadora que envia estes pneus de descarte para sua empresa - e cobra por isto - está comercializando algo e do mesmo modo seria obrigado a emitir nota fiscal.
Em geral, para um caso do mesmo gênero que este em debate, uma empresa só emite NF de entrada se o fornecedor não tiver inscrição estadual (e nem emite notas fiscais); seria o caso de sua empresa estar adquirindo os materiais de, por exemplo, um catador de produtos recicláveis (pessoa física) porque até mesmo uma cooperativa de recicladores é obrigada a emitir uma nota fiscal.
Toda pessoa jurídica, incluindo cooperativas, que vende produtos é obrigada a emitir nota fiscal.
eu pago pela conta pessoa física e quero começar a pagar pela jurídica, essa nf de entrada serve para essa situação? Para contabilizar os valores pagos sem nf do fornecedor? Depois esse pneu é tratado e vendido e emito a nf para venda.
Tentarei responder por partes:
1) Não é aconselhável pagar aquisições da empresa com a conta da pessoa física porque isto nada mais é que uma confusão de patrimônios, o da pessoa física com o da pessoa jurídica.
2) Você está certa em pagar estas aquisições com as contas da PJ porque produtos comprados
pela empresa devem ser pagos pela
empresa, com recursos de suas contas e com base em
documentos probatórios adequados - neste caso,
nota fiscal do fornecedor. Isto evita riscos fiscais.
3) Não há amparo legal para contabilizar as aquisições com base em nota fiscal de entrada que registre a aquisição de produtos ofertados por um fornecedor que legalmente é obrigado a emitir a nota fiscal de saída.
O único documento fiscal idôneo que ampara a entrada do produto e a saída do recurso da Pessoa Jurídica
é a Nota Fiscal de Venda/Saída emitida pelo Fornecedor.4) Segundo as regras legais e nas normas contábeis, não é aconselhável realizar pagamentos com base em documentos impróprios, com base nos motivos que expliquei anteriormente.
Se as dúvidas persistirem, não hesite em perguntar novamente.