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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VENDA PARA PESSOA FÍSICA FORA DO ESTADO, TEM O RECOLHIMENTO DO DIFAL?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 horas Sexta-Feira | 10 outubro 2025 | 15:40

Boa tarde  Ada Pérola Gaigher Ferreira Silva. Conforme ADI 5464 e 5469 do STF, é inconstitucional o DIFAL para Simples Nacional. Porém, todavia, entretanto, tem estado cobrando o DIFAL na operação interestadual para consumidor final não contribuinte com base na LC 190/2022 e Convênio ICMS 236/2021.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
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