Usuário Anonimizado
Iniciante DIVISÃO 1 ,Boa tarde,
Estou com a seguinte dúvida: uma empresa que é optante pelo Simples Nacional faz venda para uma pessoa física de fora do estado, ela deve recolher o diferencial de alíquotas? Visto que não há a incidência de substituição tributária para o item vendido.
