x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 18

TAXI - PESSOA FÍSICA - AUTÔNOMO

Valmorio Junior

Valmorio Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Motorista
há 15 horas Sexta-Feira | 10 outubro 2025 | 15:37

Muito se discute sobre emissão de serviço de nota fiscal de táxi, onde contadores e sefaz/MG batem cabeça.

Um motorista de taxi, com alvará municipal, pessoa física e autônomo. Presta um serviço de transporte para um determinado órgão público ou empresa, que lhe solicita nota fiscal.

O serviço é uma viagem com passageiros de um município a outro dentro do mesmo estado. 

O CNAE do taxi é 4923-0/01. 

Esta nota fiscal deverá ser emitida no município de origem da prestação de serviço ou no estado? 

O município aqui diz que não emite
nota para transporte de passageiros intermunicipal, pois o imposto que deve ser recolhido é o ICMS, sendo assim a obrigação de emitir a nota pelo estado.

Já no site da SEFAZ e SIARE de MG, não existe nenhuma forma de emissão desta nota fiscal seguindo os critérios, TAXI, PESSOA FÍSICA, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, CNAE 4923-0/01.

Só encontrei informações para esta emissão de nota fiscal, para pessoa jurídica com CNAEs diferentes.

Alguém tem alguma informação mais precisa a esse respeito?

Obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade