
Valmorio Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , MotoristaMuito se discute sobre emissão de serviço de nota fiscal de táxi, onde contadores e sefaz/MG batem cabeça.
Um motorista de taxi, com alvará municipal, pessoa física e autônomo. Presta um serviço de transporte para um determinado órgão público ou empresa, que lhe solicita nota fiscal.
O serviço é uma viagem com passageiros de um município a outro dentro do mesmo estado.
O CNAE do taxi é 4923-0/01.
Esta nota fiscal deverá ser emitida no município de origem da prestação de serviço ou no estado?
O município aqui diz que não emite
nota para transporte de passageiros intermunicipal, pois o imposto que deve ser recolhido é o ICMS, sendo assim a obrigação de emitir a nota pelo estado.
Já no site da SEFAZ e SIARE de MG, não existe nenhuma forma de emissão desta nota fiscal seguindo os critérios, TAXI, PESSOA FÍSICA, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, CNAE 4923-0/01.
Só encontrei informações para esta emissão de nota fiscal, para pessoa jurídica com CNAEs diferentes.
Alguém tem alguma informação mais precisa a esse respeito?
Obrigado!