
Donizete Nunes de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros colegas, boa tarde!!!
Tenho a seguinte duvida que persiste:
Quando adquiro uma mercadoria de empresas varejista substituida eu posso me creditar do ICMS de acordo com o artigo 272 do RICMS-SP, mercadoria vai fazer parte do meu processo industrial (MATERIA PRIMA OU INSUMO).
O meu produto não esta inserido na lista de produtos com substituição tributaria.
Assim sendo pergunto:
A mercadoria veio para meu estabelecimento no CFOP 5405 em que CFOP devo escriturar:
1.101 OU 1401?
Antecipadamente eu agradeço a colaboração