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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lançamento fiscal

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 15:19

Caros colegas, boa tarde!!!

Tenho a seguinte duvida que persiste:

Quando adquiro uma mercadoria de empresas varejista substituida eu posso me creditar do ICMS de acordo com o artigo 272 do RICMS-SP, mercadoria vai fazer parte do meu processo industrial (MATERIA PRIMA OU INSUMO).
O meu produto não esta inserido na lista de produtos com substituição tributaria.
Assim sendo pergunto:
A mercadoria veio para meu estabelecimento no CFOP 5405 em que CFOP devo escriturar:
1.101 OU 1401?

Antecipadamente eu agradeço a colaboração

rodrigo luiz maranha

Rodrigo Luiz Maranha

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 11:44

De ante mão já lhe digo, se a mercadoria e ST a entrada deve ser no CFOP de ST não importa se a ou não aproveitamento de credito, o que deve ser observado é se este credito deverá ser aproveitado no lançamento ou no apuração.

Referente ao CFOP não tenha duvida 1.401.

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