Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Preciso substituir três GIAs ICMS do ano 2020, de empresa do estado de SP.
Após análise dos artigos 254 e 256 do ricms/sp, e também da Portaria SRE 82/2023, interpretei que posso efetuar o pagamento de uma taxa única no valor de 12 UFESPs agora, e que a mesma serve para as subtituições das referidas GIAs e também de outros períodos, inclusive de EFD (após ser desobrigado de emitir GIA).
Podem me dizer se minha interpretação é correta?
Edvaldo