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SUBSTITUIÇÃO DE GIA-ICMS

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 37 semanas Segunda-Feira | 13 outubro 2025 | 14:42

Boa tarde.
Preciso substituir três GIAs ICMS do ano 2020, de empresa do estado de SP.
Após análise dos artigos 254 e 256 do ricms/sp, e também da Portaria SRE 82/2023,  interpretei que posso efetuar o pagamento de uma taxa única no valor de 12 UFESPs agora, e que a mesma serve para as subtituições das referidas GIAs e também de outros períodos, inclusive de EFD (após ser desobrigado de emitir GIA).
Podem me dizer se minha interpretação é correta?

Edvaldo

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