Danielle de Abreu Cremonini Paiva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde!
Somos uma empresa atacadista e vamos vender um produto com o NCM 0202.3000 (carne) para supermercados. Essa mercadoria possui substituição tributária (ST) apenas nas operações internas, porém a compra foi feita de uma indústria de fora do Estado, sem retenção de ST.
Dessa forma, na revenda dentro do Espírito Santo, seremos responsáveis por recolher o ICMS-ST.
Nossa dúvida é com relação ao ICMS normal:
nesse caso, podemos aplicar o benefício de redução da base de cálculo previsto no art. 5º-A (por sermos atacadistas), ou devemos emitir a nota com a base de cálculo cheia e alíquota de 17%?