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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda ST Atacadista-Espírito Santo

Danielle de Abreu Cremonini Paiva

Danielle de Abreu Cremonini Paiva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 6 semanas Segunda-Feira | 13 outubro 2025 | 18:32

Boa tarde!
Somos uma empresa atacadista e vamos vender um produto com o NCM 0202.3000 (carne) para supermercados. Essa mercadoria possui substituição tributária (ST) apenas nas operações internas, porém a compra foi feita de uma indústria de fora do Estado, sem retenção de ST.
Dessa forma, na revenda dentro do Espírito Santo, seremos responsáveis por recolher o ICMS-ST.
Nossa dúvida é com relação ao ICMS normal:
nesse caso, podemos aplicar o benefício de redução da base de cálculo previsto no art. 5º-A (por sermos atacadistas), ou devemos emitir a nota com a base de cálculo cheia e alíquota de 17%?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 14 outubro 2025 | 09:38

Bom Dia,

Comprou de fora do Estado sem ST, mas a revenda interna tem ST.

No meu ver pode aplicar a redução da base por ser atacadista com ICMS  a 17% no ICMS próprio.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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