
Lucas Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, prezados.
Possuímos uma filial responsável pela compra e armazenagem dos insumos. Quando emitimos uma OP (Ordem de Produção) para o industrializador, realizamos a remessa dos materiais sob o CFOP 5.901, e o retorno do produto acabado ocorre com o CFOP 5.902.
A dúvida é a seguinte: a Nota Fiscal de cobrança referente à mão de obra e aos materiais aplicados, emitida com CFOP 5.124, deve ser endereçada à filial que originalmente emitiu a OP, ou pode ser faturada à matriz, pertencente ao mesmo grupo empresarial? existe alguma legislação no estado de SP que proíba ou que permita essa pratica?