Boa Tarde,
O produtor rural pessoa física não é contribuinte habitual do ICMS (salvo inscrição especial).
Por isso, a empresa compradora (supermercado) deve emitir a NF de entrada (modelo 55 ou 1) , Nota Fiscal de Entrada em nome do produtor rural, com base no documento de aquisição (nota do produtor, se houver, ou documento interno).
No Bloco C (documentos fiscais):
Registrar a NF de entrada emitida pela empresa (se o produtor não emitir NF-e).
Informar o CPF e a inscrição estadual (se houver) do produtor.
Preencher os campos de valor da operação, CFOP, CST, base e ICMS conforme o enquadramento.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.