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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 horas Quinta-Feira | 16 outubro 2025 | 12:11

Boa Tarde,

O produtor rural pessoa física não é contribuinte habitual do ICMS (salvo inscrição especial).

Por isso, a empresa compradora (supermercado) deve emitir a NF de entrada (modelo 55 ou 1) ,  Nota Fiscal de Entrada  em nome do produtor rural, com base no documento de aquisição (nota do produtor, se houver, ou documento interno).

No Bloco C (documentos fiscais):
Registrar a NF de entrada emitida pela empresa (se o produtor não emitir NF-e).
Informar o CPF e a inscrição estadual (se houver) do produtor.
Preencher os campos de valor da operação, CFOP, CST, base e ICMS conforme o enquadramento.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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