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NF produtor rural - venda em feira

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 16 outubro 2025 | 12:06

Boa Tarde,

Se for PF com IE, o produtor deve emitir Nota Fiscal de Produtor Rural (modelo 4) ou NF-e (modelo 55), conforme o Estado permite.

As vendas feitas na feira (vendas diretas ao consumidor) podem ser consolidadas em uma única nota diária, desde que:
Sejam vendas à vista e
Para consumidor final pessoa física (sem CNPJ).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 17 outubro 2025 | 08:42

Bom Dia,

O CNPJ é um cadastro auxiliar, criado para fins fiscais, mas a pessoa continua sendo pessoa física (o CNPJ rural não cria uma nova pessoa jurídica).

O produtor rural pessoa física não pode emitir nota do CNPJ rural vendendo para o próprio CPF.

Caso precise tirar produtos para uso pessoal, faça uma nota de saída simbólica com CFOP adequado e menção “para consumo próprio”.

Meus melhores cumprimentos!
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Aline B Souza

Aline B Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 semanas Terça-Feira | 4 novembro 2025 | 09:46

As vendas feitas na feira (vendas diretas ao consumidor) podem ser consolidadas em uma única nota diária, desde que:
Sejam vendas à vista e para consumidor final pessoa física (sem CNPJ).

Desculpe. Mas como ele deve fazer então? Poderá deixar em branco os dados do destinatário ou criar um cadastro genérico?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 6 novembro 2025 | 17:22

Boa tarde

O produtor não deve deixar o destinatário em branco, mas deve usar um cadastro genérico.

A Receita permite isso.

Meus melhores cumprimentos!
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