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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL - compra para revenda

Kesia

Kesia

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 17 outubro 2025 | 17:32

Uma empresa atacadista localizada no RJ, optante pelo Simples Nacional que compra mercadorias de SP e ES para revenda para o varejista (também contribuinte) dentro do Estado do RJ, deve pagar DIFAL ou antecipação?

Vagner Aver

Vagner Aver

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 semanas Sábado | 18 outubro 2025 | 16:05

⚖️ Análise tributária:Quando uma empresa do Simples Nacional adquire mercadorias de outro estado para revender dentro do próprio estado, não há DIFAL, e sim antecipação do ICMS (também chamada de antecipação tributária sem encerramento da tributação).
O DIFAL (Diferença de Alíquota) é aplicado somente em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, o que não é o caso aqui — já que:
A atacadista é contribuinte do ICMS;
As mercadorias serão revendidas no RJ.

Kesia

Kesia

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 19:36

Fiz esse questionamento no Fale Conosco da SEFAZ-RJ e recebi a seguinte resposta: 

Segue resposta ao questionamento enviado à área Tributária, setor Legislação, em 21/10/2025 às 09:32, protocolo 20251021.01.1.004, sobre o assunto Diferencial de alíquota - DIFAL - ECF 87/15:
Pergunta:
Prezados, Bom dia! Uma empresa atacadista do RJ, optante pelo Simples Nacional que comprou produtos sem ST (entrada CFOP 2102) do ES e de SP para revender para outras empresas varejistas do RJ(também contribuinte do ICMS), deve pagar Antecipação ICMS/DIFAL? Qual a base legal?
Resposta:
Nos termos do inciso VI do artigo 3º da Lei nº 2657/96, o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas (DIFAL) incide na entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a CONSUMO OU A ATIVO FIXO.
Assim, não há DIFAL na compra de mercadorias destinadas à revenda.

Maurício Theodoro

Maurício Theodoro

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 2 semanas Quinta-Feira | 20 novembro 2025 | 09:37

Olá pessoal, após uma busca de esclarecimento sobre o recolhimento da antecipação de alíquota para empresas do regime simples nacional localizadas no RJ que compram mercadorias para revenda encontrei isso:
portal.fazenda.rj.gov.br
aconselho darem uma olhada antes da declaração. É visto que na hora de realizar o calculo no ECONET da antecipação, o mesmo só faz o calculo para uso e consumo.

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