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Apuração ICMS - empresa com COMPETE ES

Marcos Paulo

Marcos Paulo

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 semanas Segunda-Feira | 20 outubro 2025 | 09:59

Bom dia.

Estou com uma duvida referente a Apuração do ICMS para uma de nossas filiais com compete no ES.
O beneficio fiscal foi concedido recentemente e agora em Outubro iremos apurar pela primeira vez o ICMS.

De acordo com a Lei 10.568/2016 art.16, é concedido o credito presumido de ICMS, de forma que a carga tributaria efetiva seja de 1,1% ate aqui ok!
Esse credito eu devo fazer um lançamento de ajuste direto na minha apuração? Qual codigo de ajuste devo utilizar?

Para contextualizar é uma empresa do lucro real, revenededora de pneus,  emitimos NF de transferenica ES x SP com aliquota de 12% ICMS destacado na NF.
 
Desde já agradeço a atenção por esse pedido de socorro.rsrsrsr
Obrigado

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 semanas Quarta-Feira | 22 outubro 2025 | 15:26

ES020222 OUTROS CRÉDITOS: crédito presumido ao estabelecimento atacadista estabelecido no ES (art. 16, Lei nº 12.220/24) 01/10/2024

Seção XII
Das Operações Realizadas por Estabelecimento Comercial Atacadista
 
Nova redação dada ao Art. 16. pela Lei n.º 12.220, de 30.09.24, efeitos a partir de 01.10.24:
Art. 16.  Fica concedido crédito presumido do ICMS ao estabelecimento comercial atacadista, estabelecido neste Estado, nas operações de saídas interestaduais, destinadas à comercialização ou à industrialização, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 1,1% (um inteiro e dez centésimos por cento).

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