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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 hora Quarta-Feira | 22 outubro 2025 | 16:23

A partir de 1º de novembro de 2025 a emissão da NFCom passa a ser obrigatória. No entanto, o contribuinte poderá emitir antes disso, se assim desejar, conforme artigo 1º do Capítulo I-A Do Anexo XVI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 descrito a seguir: NFCom 5 “Art 1º (...) § 1º Enquanto não obrigado à emissão de NFCom, o estabelecimento já credenciado poderá emiti-la, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22. § 2º A emissão de que trata o § 1º deverá ocorrer a partir do 1º dia do respectivo período de apuração. § 3º A partir da primeira autorização de uso do documento eletrônico em uma determinada série, o contribuinte não poderá voltar a emitir a mesma série nos documentos Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.” 

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