Mércia
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBom dia
Poderiam me esclarecer se as notas emitidas na competência de Outubro ainda podem ser modelo 21 ou já devem ser no modelo 62 (nfcom)?
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Mércia
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBom dia
Poderiam me esclarecer se as notas emitidas na competência de Outubro ainda podem ser modelo 21 ou já devem ser no modelo 62 (nfcom)?
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Mércia. Qual é o estado do emitente?
Mércia
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalNatanael,
O estado é RIO DE JANEIRO.
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Mércia, de acordo com o AJuste Sinief 007/2022 no parágrafo 3º da clausula primeira, a obrigatoriedade inicia em 01/11/2025, então até 31/10/2025 pode ser emitida a NFCOM modelo 21 ou 22.
portal.fazenda.rj.gov.br
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalA partir de 1º de novembro de 2025 a emissão da NFCom passa a ser obrigatória. No entanto, o contribuinte poderá emitir antes disso, se assim desejar, conforme artigo 1º do Capítulo I-A Do Anexo XVI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 descrito a seguir: NFCom 5 “Art 1º (...) § 1º Enquanto não obrigado à emissão de NFCom, o estabelecimento já credenciado poderá emiti-la, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22. § 2º A emissão de que trata o § 1º deverá ocorrer a partir do 1º dia do respectivo período de apuração. § 3º A partir da primeira autorização de uso do documento eletrônico em uma determinada série, o contribuinte não poderá voltar a emitir a mesma série nos documentos Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.”
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