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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal empresas do Simples Nacional - Aquisição de merc. para revenda de não contribuinte.

Nágila Sousa

Nágila Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 22 outubro 2025 | 17:32

Boa tarde, tudo bem?

Uma empresa optante do simples nacional, que compra mercadoria para revenda de contribuintes e não contribuintes de outros estados,
é devido o recolhimento do DIFAL nessas aquisições?
Empresa compradora: Simples nacional de SP
Vendedores: contribuintes e não contribuintes
Produto: 87149910 – Câmbio.

Att.

Nágila Sousa
William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 23 outubro 2025 | 11:54

 No Estado de São Paulo, entende-se que, no que tange aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, tanto o DIFAL relativo à aquisição interestadual de material de uso e consumo ou bem do ativo imobilizado quanto a equalização devida na entrada interestadual de mercadoria destinada à industrialização ou à comercialização estão disciplinados pelo inciso XVI e § 6º do artigo 2º, bem como pela alínea “a” do inciso XV-A e § 8º do artigo 115, ambos do Regulamento do ICMS (RICMS/2000)

Nágila Sousa

Nágila Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 30 outubro 2025 | 15:29

Jean, boa tarde.

Essa empresa vende o câmbio para o cliente e compra o câmbio usado que esta com defeito deles. Assim eles consertam e revendem esse câmbio novamente. 

Então maioria das vendas e compras são para pessoas físicas, mas acontece do cliente ser outras mecânicas ou seguradoras. 

Att.

Nágila Sousa

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