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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RETENÇÃO DE ISS

Lucas Marçola

Lucas Marçola

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 semanas Quinta-Feira | 23 outubro 2025 | 09:42

Bom dia!
Estou com um caso de uma empresa que prestou serviços de fornecimento de mão de obra dentro do próprio município do estabelecimento.
Foi enviada uma nota para um cliente com retenção de ISS e devolveram a nota dizendo que, por o serviço ser no mesmo munícipio, não teria a necessidade de retenção na nota.

A afirmação é verídica? Qual a base legal?
Desde já obrigado!

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 23 outubro 2025 | 09:58

Bom dia, primeiramente tem que ver a legislação municipal. Geralmente o munícipio pode atribuir obrigação de retenção a empresas do mesmo município. Empresas que não são enquadradas como Simples tem obrigatoriedade de reter. 

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 11 novembro 2025 | 10:08

Bom dia !

Pessoalmente, entendo que a retenção é obrigatória por força do art. 6º §2º inciso 2º da LC 116/2003.


Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
...
§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).
...
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens  3.057.027.047.057.097.107.127.167.177.1911.0217.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 183, de 2021)
...


Att, Reinaldo Fonseca


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