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Difal na compra mercadoria Simples Nacional para Simples Nacional

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 horas Quinta-Feira | 23 outubro 2025 | 10:04

Bom dia. Uma empresa Simples Nacional localizada em São Paulo, compra mercadoria do ES de uma empresa também do Simples Nacional tem que pagar DIFAL? Pois como a Microempresa não recolhe icms interestadual é obrigado o recolhimento? Sabendo que o DIFAL é devido sobre a diferença da alíquota interestadual e interna. 

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 horas Quinta-Feira | 23 outubro 2025 | 10:17

Bom dia  Maicon Silva Lima. Sendo a empresa de SP contribuinte do ICMS, sim, é responsável pelo cálculo e recolhimento do ICMS.
Sendo a empresa de SP não contribuinte do ICMS, não cabe cobrança do DIFAL conforme ADI STF 5464 e 5469. Porém, todavia, entretanto, tem estado cobrando o DIFAL com base na LC 190/2022, mesmo o emitente sendo Simples Nacional.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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