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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 23 outubro 2025 | 12:56

Boa tarde.
Sou empresa do lucro presumido, do estado de SP. Adquiri materiais elétricos com ncm 8534.00.00 (circuitos impressos), em cuja NF de venda o fornecedor já recolheu o ICMS antecipadamente. 
Ao revender este materiais para o Estado de SP, utilizo o cfop 5.405.
Ao revender para o Estado de MG, passo a ser contribuinte subtituto, utilizando o cfop 6.403, uma vez que há o Protocolo ICMS 39/2009 ode consta esta ncm no anexo único?
E se não houvesse nenhum protocolo entre os estados SP e MG eu revenderia com cfop 6.404?
Estas análises estão corretas?

Edvaldo

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 semanas Sexta-Feira | 24 outubro 2025 | 10:51

Ao revender para o Estado de MG, passo a ser contribuinte subtituto, utilizando o cfop 6.403, uma vez que há o Protocolo ICMS 39/2009 ode consta esta ncm no anexo único?

E solicitar o ICMS ST recolhido na compra. 

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Sexta-Feira | 24 outubro 2025 | 14:46

Boa tarde William.
Não sei se entendi bem.  Ao vender para minha empresa, o fornecedor já pagou o icms-st, porém cobrou de mim, que sou o revendedor. Ao vender para outra UF, vou recolher o imposto também, mas como não tomeu crédito na entrada, estou pagando o imposto duas vezes... é isso?
Confesso que fiquei confuso.

Edvaldo

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 semanas Sexta-Feira | 24 outubro 2025 | 15:12

Boa tarde.

 Correto, o ICMS ST foi cobrado de voce e ele pagou para que na sua revenda no estado não seja cobrada mais, sendo que se fizer uma operação para outro estado poderá entrar com o pedido de ressarcimento desses valores. 

Funcionamento do Ressarcimento do ICMS-ST :

Identificação do Crédito: O contribuinte substituído (aquele que comprou a mercadoria com o ICMS-ST já recolhido) identifica que houve recolhimento a maior. Isso pode ocorrer em situações como:
Devolução de mercadorias;
Vendas para outras unidades federadas;
Base de cálculo presumida superior a base de cálculo efetiva.

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