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Retenção de ISS em serviços de engenharia prestados para órgãos estaduais

MABS

Mabs

Iniciante DIVISÃO 1 , Economista
há 1 dia Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 07:46

Colegas, bom dia!
Tenho uma dúvida sobre retenção de ISS em contratos de prestação de serviços de engenharia. A empresa que assessoro irá prestar serviços de engenharia para órgãos do Estado, e estou avaliando se o ISS será devido no município do prestador ou do local da execução do serviço, e se o Estado (tomador) pode reter o ISS na fonte.
Sabemos que a Lei Complementar nº 116/2003, em seu artigo 6º, §§ 2º e 3º, autoriza a retenção quando o prestador não está inscrito no município onde o serviço é executado, e que as alíquotas devem seguir os limites entre 2% e 5% (art. 8º).
Mas na prática, como os colegas têm tratado essa situação?

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