Mabs
Iniciante DIVISÃO 1 , EconomistaColegas, bom dia!
Tenho uma dúvida sobre retenção de ISS em contratos de prestação de serviços de engenharia. A empresa que assessoro irá prestar serviços de engenharia para órgãos do Estado, e estou avaliando se o ISS será devido no município do prestador ou do local da execução do serviço, e se o Estado (tomador) pode reter o ISS na fonte.
Sabemos que a Lei Complementar nº 116/2003, em seu artigo 6º, §§ 2º e 3º, autoriza a retenção quando o prestador não está inscrito no município onde o serviço é executado, e que as alíquotas devem seguir os limites entre 2% e 5% (art. 8º).
Mas na prática, como os colegas têm tratado essa situação?
