Eloane
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeUma empresa contribuinte do simples nacional de SC vende para uma empresa não contribuinte do simples nacional/pessoa física de SP para uso e consumo. Quem recolhe o difal?
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Eloane
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeUma empresa contribuinte do simples nacional de SC vende para uma empresa não contribuinte do simples nacional/pessoa física de SP para uso e consumo. Quem recolhe o difal?
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Eloane. Por força da ADI 5464 e 5469 do STF não há obrigatoriedade do emitente Simples Nacional calcular e recolher o DIFAL nessa situação. Porém, todavia, entretanto tem estado cobrando mesmo assim com base na LC 190/2022 e Convênio ICMS 236/2021.
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