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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NOTA FISCAL RETROATIVA

Jean Zago

Jean Zago

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 30 outubro 2025 | 17:07

Boa tarde pessoal, tenho um dúvida, recebi um cliente novo na contabilidade é uma barbaria, ele faz todo o controle do seu faturamento e envia no primeiro dia do mês subsequente, ai emitimos uma nota de serviço de todo o faturamento dele, porém a informação é recebida sempre no mês subsequente! Qual seria a melhor opção:
Cobrar o cliente para emitir uma nota no ultimo dia do mês  para escriturar ainda dentro do mês? ou existe uma possibilidade de emitir uma nota no primeiro dia do mês subsequente e referenciar a data correta na descrição e escriturar ela na data retroativa? seria possível proceder dessa forma ou qual seria a melhor forma de proceder? 

Rafael Alback Kulka Goes

Rafael Alback Kulka Goes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 30 outubro 2025 | 17:51

Boa tarde Jean,

O ideal é emitir na data do serviço prestado..., principalmente os que são recebidos via banco ou cartão de crédito...; 
Não adiantará descrever nos dados adicionais ou observações, pois o que vai importar para o fisco é a competência da nota...;
Em alguns municípios é possível sim emitir a nota com a data do fato gerador retroativo em no máximo 30 dias da data de emissão, assim irá conseguir enquadrar as notas no mês subsequente, favor verificar a legislação municipal...;

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 11 novembro 2025 | 08:53

Bom dia caros colegas,

Recomendo verificar se a legislação municipal, onde o prestador de serviço estabelecido, trás alguma menção/regulamentação ao fato.
No município onde trabalho não é permitido o procedimento descrito pelo colega Jean, por isso a importância de conhecer a legislação. 


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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