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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NOTA FISCAL RETROATIVA

Jean Zago

Jean Zago

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 horas Quinta-Feira | 30 outubro 2025 | 17:07

Boa tarde pessoal, tenho um dúvida, recebi um cliente novo na contabilidade é uma barbaria, ele faz todo o controle do seu faturamento e envia no primeiro dia do mês subsequente, ai emitimos uma nota de serviço de todo o faturamento dele, porém a informação é recebida sempre no mês subsequente! Qual seria a melhor opção:
Cobrar o cliente para emitir uma nota no ultimo dia do mês  para escriturar ainda dentro do mês? ou existe uma possibilidade de emitir uma nota no primeiro dia do mês subsequente e referenciar a data correta na descrição e escriturar ela na data retroativa? seria possível proceder dessa forma ou qual seria a melhor forma de proceder? 

Rafael Alback Kulka Goes

Rafael Alback Kulka Goes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 horas Quinta-Feira | 30 outubro 2025 | 17:51

Boa tarde Jean,

O ideal é emitir na data do serviço prestado..., principalmente os que são recebidos via banco ou cartão de crédito...; 
Não adiantará descrever nos dados adicionais ou observações, pois o que vai importar para o fisco é a competência da nota...;
Em alguns municípios é possível sim emitir a nota com a data do fato gerador retroativo em no máximo 30 dias da data de emissão, assim irá conseguir enquadrar as notas no mês subsequente, favor verificar a legislação municipal...;

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