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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESCARTE DE MATERIAL ENVIADO COMO REMESSA PARA CONSERTO

FERNANDA CAMPITELI

Fernanda Campiteli

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 semana Segunda-Feira | 3 novembro 2025 | 15:38

Olá,

Em casos onde envio material de ativo ou consumo, como remessa para conserto para um prestador de serviço, porém o material não pode ser consertado, o prestador pode efetuar o descarte desse material, sem precisar retornar para minha empresa? 
Se sim, é válido em operações internas e interestaduais? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 dias Segunda-Feira | 10 novembro 2025 | 09:25

Bom Dia,

A isenção do ICMS em remessa para conserto é válida apenas para operações internas em SP, na operação interestadual deve-se tributar, portanto, o prestador poderá até descartar por meios próprios, mas documentalmente é necessária a emissão da NF para fechar a operação.

No meu ver, em ambas operações.

O fato gerador do ICMS é a circulação, mesmo sem ter voltado, precisa emitir a NF (simbólica).

RICSM 2000/SP

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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