x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 91

DESCARTE DE MATERIAL ENVIADO COMO REMESSA PARA CONSERTO

FERNANDA CAMPITELI

Fernanda Campiteli

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 40 semanas Segunda-Feira | 3 novembro 2025 | 15:38

Olá,

Em casos onde envio material de ativo ou consumo, como remessa para conserto para um prestador de serviço, porém o material não pode ser consertado, o prestador pode efetuar o descarte desse material, sem precisar retornar para minha empresa? 
Se sim, é válido em operações internas e interestaduais? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 39 semanas Segunda-Feira | 10 novembro 2025 | 09:25

Bom Dia,

A isenção do ICMS em remessa para conserto é válida apenas para operações internas em SP, na operação interestadual deve-se tributar, portanto, o prestador poderá até descartar por meios próprios, mas documentalmente é necessária a emissão da NF para fechar a operação.

No meu ver, em ambas operações.

O fato gerador do ICMS é a circulação, mesmo sem ter voltado, precisa emitir a NF (simbólica).

RICSM 2000/SP

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies