Bom Dia,
A legislação que rege essa dispensa é a Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023 (que revogou e substituiu a anterior Portaria SRE nº 41/2007, que já tratava do tema), e, em um contexto mais amplo, o Decreto nº 47.514, de 17 de outubro de 2018, e o Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023, que tratam da simplificação das obrigações acessórias e da implementação da EFD.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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