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ISS retido construção civil simples nacional

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 horas Terça-Feira | 4 novembro 2025 | 10:38

Bom dia, amigos por favor, me tirem uma dúvida, uma empresa do simples situada em Passagem/PB, tem seus funcionários trabalhando em Piracicaba/SP, na construção civil, sendo assim na emissão da nota por ser a prestadora do simples não deveria informar a aliquota em que se encontra do simples para retençaõ do ISS?
Pergunto pq estou em dúvida se na construção civil deve ser retido o ISS na aliquota de 5% ou na aliquota do simples.
Estão retendo 5%
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 horas Terça-Feira | 4 novembro 2025 | 11:27

Ines,  bom dia

é a aliquota do simples nacional , nao é fixa

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RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018
Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional,
somente será permitida nas hipóteses previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003,
observado cumulativamente o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º)

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e
corresponderá ao percentual efetivo de ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV
ou V desta Resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês
anterior ao da prestação, assim considerada

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Márlus

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