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ICMS ANTECIPAÇÃO/DIFAL PARA MEI

Griselda Vargas

Griselda Vargas

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 horas Quarta-Feira | 5 novembro 2025 | 17:35

Preciso de uma orientação obre o tema.
NO caso, para empresa que é MEI (Microempreendedor Individual) sediados nem um dos estados Pará, Amazonas e Goiás ao adquirir mercadorias (roupa, sapato, bolsa, bijuteria) de fora do Estado para comercialização, ou produtos para industrialização, terá que recolher o diferencial de alíquota?

Amanda Brito

Amanda Brito

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 horas Quarta-Feira | 5 novembro 2025 | 17:42

Olá,
O MEI geralmente não precisa pagar o DIFAL na compra de mercadorias de outro estado com a finalidade específica de revenda, pois as empresas do Simples Nacional têm a cobrança temporariamente suspensa para esse tipo de operação (mas isso pode variar de estado para estado).

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