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ISS - empresa do simples nacional

Robson Ramos

Robson Ramos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 5 novembro 2025 | 22:25

Preciso tirar uma dúvida , uma empresa do simples nacional sediada na cidade de São Paulo , presta serviços na atividade 7.05 na cidade de Guararema, SP , a alíquota de 2% de iss precisa ser retido ? E tratando -se de reformas , pode ser enquadrada no anexo III?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 novembro 2025 | 09:05

Bom dia  Robson Ramos. Conforme inciso V do art. 3º da LC 116/2003, o ISS do serviço 7.05 é devido onde está localizada as edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres. Então é devido para Guararema. E sendo a prestadora Simples Nacional, a alíquota é conforme o cálculo no PGDAS.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 11 novembro 2025 | 08:09

Interessante lembrar ainda que em conformidade com o artigo 6º, §2º, inciso 2º, se o serviço for prestado para pessoa jurídica, subitem 7.05, a NFS-e deve ser sempre emitida com retenção.


Att, Reinaldo Fonseca


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