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Retenção ISS São Paulo

Roberta Passsos

Roberta Passsos

Iniciante DIVISÃO 4
há 16 horas Quinta-Feira | 6 novembro 2025 | 16:20

Boa Tarde!
Preciso de uma ajuda, recebi uma nota fiscal cuja atividade é 1.05. O prestador e tomador, ambos são do municipio de São Paulo.
Conforme legislação Municipal, artigo 9º, inciso II, diz que a responsabilidade do recolhimento é do tomador de serviço, porém o prestador não esta retendo o imposto na nota e informando que a responsabilidade do ISS é dele, é correto?

c) descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 14.05, 17.01, 17.06, 17.15 e 17.19 da lista do "caput" do art. 1º a elas prestados dentro do território do Município de São Paulo por prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças; (Redação acrescida pela Lei nº 15406/2011)

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