Aline Sousa
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa noite!
Tenho uma empresa do lucro presumido, transportadora de passageiros apenas, que realiza compras regularmente fora do estado. No caso de pneu, câmara de ar e combustível tenho conhecimento que não gera a DIFAL por ser tratar de INSUMOS e não, materiais de uso e consumo para a empresa, de acordo com o documento que recebi do fornecedor "consulta de contribuinte nº 193/2017 PTA 45.000013025-91. Agora, as compras de peças devo calcular a DIFAL ou entra como insumo para a empresa também? No meu entendimento entraria. Podem me ajudar?
