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Devolução de industrialização

Felipe carletto Tonietto

Felipe Carletto Tonietto

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 11:50

Olá!

Recebo mercadorias para industrializar no CFOP 5.901.

Devolvo as mesmas pelo 5.902 e cobro pelo 5.124

Porém, estou com uma dúvida.

A informação de devolução da mercadoria, como a nota fiscal de entrada e data de entrada, devem necessariamente ser informadas nos dados adicionais, ou posso informar junto com a descrição do produto? Qual a legislação que informa onde devo colocar?

Por ex:

Entrada
10 pinos (NF 1234 15/01/2010)

Retorno
10 Pinos ref. nf 1234 de 15/01/2010 (5.902)
10 Pinos (5.124)

Dados adicionais: ICMS IPI Diferidos etc

OU

Entrada
10 Pinos (NF 1234 15/01/2010)

Retorno
10 Pinos (5.902)
10 Pinos (5.124)

Dados adicionais: Retorno de mercadorias ref. nf 1234 de 15/01/2010
ICMS IPI Diferidos etc.

Agradeço muito se alguém puder me ajudar, pois ficaria muito mais fácil fazer o controle com os dados no corpo da nota, porém meu contador insiste que estas informações devem obrigatoriamente ser informadas nos dados adicionais.

Muito obrigado!

att,
Felipe Tonietto

Eduardo Luiz

Eduardo Luiz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 12:12

Olá, Felipe

Os dados adicionais deveram ser preenchidos, conforme seu contador mencionou, pois na descrição dos produtos realmente se destaca o que esta sendo enviado, conforme NF, salvo este procedimento que figura aos dados adicionais.
Também enfrentei alguns problemas perante as remessas e retornos, precisa-se ter um controle muito rigidio, pois cabe multa pesada ao não cumprimento legal dos procedimentos fiscais, tive um grande problema com o fisco, com informações não compativel à campos inadequados perante a legislação.

Bom espero ter ajudado de alguma forma.

Abraço


Eduardo

Eduardo Luiz de Almeida Junior
Analista Fiscal
Felipe carletto Tonietto

Felipe Carletto Tonietto

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 12:28

Desculpe, Eduardo, não consegui entender ainda.

O correto é como eu quero fazer (descrever a nota de entrada no retorno) ou como meu contador informou (nos dados adicionais)?

Caso eu escreva em local inadequado, posso receber multa?

Tens idéia do valor da multa?

Muito obrigado!

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 14:50

Boa tarde Felipe,
No momento não sei te informar sobre multa, nem a obrigatoriedade disto.

Mas pense assim, a nota deixa claro, "descrição do item", é um campo onde você menciona o nome/tipo do produto/serviço, e para desmembrar com informações complementar foi criado os dados adicionais, pra informar isenções, benefícios, etc...

Creio que o seu contador está certo em exigir que na nota de retorno(CFOP 5902) seja descrito quais notas que as mesmas estão retornando, no campo "dados adicionais". Fica mais organizado, e até porque, a pessoa que receber esta nota, quando for fazer a entrada da nota no sistema dela, irá lançar item por item, corretamente de acordo com a descrição, e apenas em informações complementares da nota que colocará referente a qual nota está retornando.

espero ter ajudado.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Eduardo Luiz

Eduardo Luiz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 12:13

Felipe, bom dia

Como o Renan, mencionou as bases de informaçãoe tem de estar em seus itens especificos, para se ajustar a parte legal do processo.
Por isso ficou confuso para o fisco ao receber o movto fiscal da empresa ao qual trabalhava, pois no campo descrição dos prodts, também era mencionado o retorno do material e não no campo "dados adicionais ou observações", o que ocasionou um descumprimento do exigivel legal ao qual o fisco pedi, por isso a multa.
Mas o seu contador esta com a razão, faço conforme ele descreveu ou até mesmo veja o exemplo do Renan e siga-o

espero ter ajudado

Eduardo Luiz de Almeida Junior
Analista Fiscal

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