Se a compra for feita em nome do CPF, o trator pode ser lançado como despesa de investimento no Livro Caixa do Produtor Rural, desde que o bem seja usado na atividade rural (art. 59, IN RFB 1.700/2017).
O fato de não ter IE não impede o lançamento .
O que importa é a vinculação do gasto à atividade rural.
PF COM IE - paga DIFAL e lança no Livro Caixa
PF SEM IE - não paga DIFAL e lança no Livro Caixa
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.