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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - CBS IBS

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 11 novembro 2025 | 16:32

Fiquei com uma dúvida em relação à CBS e ao IBS. Para mim, o texto não ficou totalmente claro.
As associações sem fins lucrativos — como, por exemplo, uma associação de moradores de um loteamento fechado, que cobra uma taxa mensal (semelhante a um condomínio) para manutenção de ruas e outros serviços — atualmente são isentas, e não imunes.
Com a mudança proposta, essas associações passarão a pagar IBS e CBS?
Pelo que li, apenas as entidades imunes, ligadas à cultura, esportes e saúde, continuarão sem pagar esses tributos. É isso mesmo?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 horas Quinta-Feira | 13 novembro 2025 | 07:36

Bom Dia

Essas associações não se enquadram no rol de entidades imunes, porque:

não são instituições de assistência social, cultura, esporte, saúde ou educação;

prestam serviços aos próprios associados, com contraprestação (taxa de manutenção);

não têm previsão constitucional de imunidade.

Portanto, essas associações não terão imunidade nem isenção automática do IBS ou da CBS.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 horas Quinta-Feira | 13 novembro 2025 | 09:05

Telma! Obrigado, 

Bom Dia

Essas associações não se enquadram no rol de entidades imunes, porque:

não são instituições de assistência social, cultura, esporte, saúde ou educação;

prestam serviços aos próprios associados, com contraprestação (taxa de manutenção);

não têm previsão constitucional de imunidade.

Portanto, essas associações não terão imunidade nem isenção automática do IBS ou da CBS.

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