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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diego Jose da Silva

Diego Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 22 horas Quinta-Feira | 13 novembro 2025 | 16:42

Boa tarde,

Sou do estado de São Paulo e estou analisando uma nota fiscal de compra para uso e consumo, emitida com CFOP 6.403 e CST 110.
Verifiquei que o fornecedor destacou tanto o ICMS comum quanto o ICMS-ST, compondo o valor total da nota.

Poderiam, por gentileza, confirmar se esse procedimento está correto?

Entendo que, nesse caso, deveria constar apenas o destaque do ICMS-ST, considerando que o ICMS já foi recolhido por substituição tributária.


Agradeço desde já pela atenção e esclarecimento.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 horas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 07:52

Bom Dia,

Na verdade o ICMS-ST destacado em NF é o DIFAL ICMS-ST.

É necessário ler o Protocolo entre os Estados.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 horas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 09:55

Bom dia  Diego Jose da Silva. Está correto a maneira que seu fornecedor emitiu a nota. O ICMS é do estado do próprio emitente, e o ICMS ST é do estado de destino quando a mercadoria está na legislação da ST no destino.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 hora Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 13:44

Salvo engano meu, mercadoria adquirida para uso e consumo não há ICMS-ST, mas há DIFAL COMO ICMS ST e deve ser calculado e discriminado em campo próprio.

Convênio ICMS 142/2018, art. 8º, § 1º:
“Poderá ser atribuída ao remetente a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, inclusive por substituição tributária.”

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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