Joás Abimael Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, colegas.
Estou com uma situação envolvendo um cliente — uma empresa do setor de peças para motos — referente à Inscrição Estadual no estado de Pernambuco.
A IE está apresentando restrição com o status “Vedada operação como destinatário na UF”. Trata-se de uma empresa recente (aberta em 03/10/2025), sem débitos, com todas as declarações em dia e enquadrada no Simples Nacional, a IE está Ativa, mas com essa restinção.
O ponto que me deixa em dúvida é que houve uma alteração de representante legal recentemente. Todo o processo já foi finalizado na Junta Comercial e na Receita Federal, mas não sei se a mudança de representante pode ter causado o impedimento por questão de alguma atualização. Caso esse seja o motivo, gostaria de saber qual o procedimento correto para regularização.
Após ter contatado o impridmento tentei fazer um DBE para atualizar os dados na Sefaz-PE através do REDESIM em “atos exclusivos dos estados e municipios”, mas o DBE desse processo me deu essa resposta: Atualização de regime não permitida para contribuinte como domicilio fiscal em PE.
Tentei contato com a Sefaz-PE, porém as respostas têm sido pouco objetivas e o retorno por e-mail está demorando bastante.
Alguém já passou por algo semelhante ou pode orientar sobre como regularizar essa situação? O cliente está com dificuldade para comprar mercadorias, pois as notas destinadas a ele estão sendo denegadas.
Agradeço desde já qualquer orientação.
