Alecsandra Leite Pessoa
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) ProprietárioGostaria de uma orientação, a empresa é do regime periodico de apuração e faz vendas para consumidor 6.108 e destaca o ICMS da operação própria, mas o produto foi recebido com substituição tributária e os impostos já foram recolhidos através da ST.
Gostaria de saber se tenho o direito de creditar este imposto da operação própria, como devo fazer, direto na apuração ou devo solicitar ressarcimento, visto que seria o ICMS da operação propria, teria que seguir a portaria CAT 42/2018?
