Atc Contabilidade
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Sabemos que o IBS e o CBS incidem sobre operações onerosas. A minha é dúvida é em relação no retorno de mercadoria recebida para industrialização (CFOP 5.924 e 5.925) como que fica agora com a Reforma Tributária? Pois não deixa claro se há incidência ou não nessa operação. Nesse caso qual CST e CClass Trib que vou utilizar? Até encontrei na tabela tributação IBS e CBS este CST 410 - Imunidade e Não Incidência / Descrição: Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Será este mesmo ou tem algum outro? Alguém tem essa situação?
Sei que é distinto ao IBS e CBS, mas atualmente ICMS, PIS e COFINS não incidem nesses CFOPs.
