x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 431

Isenção do ICMS - Simples nacional - hortifrutigranjeiros

Cleidiane Silva

Cleidiane Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 semanas Terça-Feira | 18 novembro 2025 | 12:49

Uma empresa do simples nacional de hortifruti, que vende frutas em seu estado natual tem direito da isenção do ICMS no estado do Rio de janeiro? 
A Lei Complementar 123/2006 assegura que benefícios estaduais tributários podem se aplicar às ME/EPP optantes do Simples, salvo norma estadual que proíba explicitamente — e não achei que o RJ proíba para o caso de hortifrutigranjeiros. Alguem que consiga me ajudar se realmente empresas do Simples Nacional pode usufruir desse beneficio? Qual o CSOSN utilizar?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 8 semanas Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 09:22

A isenção aplicada as empresas com apuração de ICMS Normal, só extensível a apuração do do ICMS do Simples NAcional se a UF explicitamente definir isto, que não é o caso do RJ.

Lembrando que o Simples Nacional já é um benefício fiscal, com alíquotas menores,  então é muito difícil uma UF estender estes benefícios a empresas do Simples.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade