Cleidiane Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeUma empresa do simples nacional de hortifruti, que vende frutas em seu estado natual tem direito da isenção do ICMS no estado do Rio de janeiro?
A Lei Complementar 123/2006 assegura que benefícios estaduais tributários podem se aplicar às ME/EPP optantes do Simples, salvo norma estadual que proíba explicitamente — e não achei que o RJ proíba para o caso de hortifrutigranjeiros. Alguem que consiga me ajudar se realmente empresas do Simples Nacional pode usufruir desse beneficio? Qual o CSOSN utilizar?
