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NFe de Retorno de industrialização ( 5902/5124)

Vitoria Lourenço

Vitoria Lourenço

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 3 semanas Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 15:12

Boa tarde a todos,

Estou com duas dúvidas referentes às notas de industrialização e retorno. A empresa onde trabalho recebe dos clientes materiais com o CFOP 5901 (Remessa para Industrialização ou Beneficiamento), e realizamos a cobrança e o retorno utilizando os CFOPs 5124 e 5902, emitidos em notas separadas.

1-Está correto emitir em notas separadas?
2-Posso realizar o retorno (5902) primeiro e, posteriormente, emitir a cobrança (5124)?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 3 semanas Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 15:53

Boa tarde, Vitoria
De acordo com o Art.404 do RICMS/00 não é permitido fazer o retorno de industrialização em notas separadas, tera que ser feito em uma unica nota fiscal usando CFOPs distintos na mesma operação.

Trecho da RC 30616/2024.
Reitera-se que, de acordo com o artigo 404 do RICMS/2000, a cada saída de mercadoria em retorno ao autor da encomenda, será emitida uma única Nota Fiscal, tendo como destinatário o autor da encomenda, na qual, além dos demais requisitos, constarão, em linhas individualizadas, os serviços prestados (mão de obra) e os materiais de propriedade do industrializador empregados no processo industrial. Desse modo, respondendo ao item 3.1, não é possível que a Consulente emita duas Notas Fiscais separadas, uma para o retorno dos materiais enviados pelo encomendante (CFOP 5.902) e, outra, para a cobrança de mão de obra e insumos do industrializador (CFOP 5.124).

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