Renato
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, pessoal.
Estou começando os testes nas emissões das notas fiscais de mercadorias para adaptação à reforma tributária e estou encontrando dificuldade para entender alguns pontos que ainda não estão muito claros sobre as mudanças. Por isso, gostaria de contar com a ajuda de vocês neste tópico.
* De acordo com a LC 214/2025, está definido que devemos seguir com a fixação da alíquota e o destaque das tags CBS e IBS. No entanto, fiquei em dúvida: precisamos considerar a alíquota para todos os tipos de operações, inclusive nas operações não onerosas? E quanto a transferência de mercadorias entre filiais, sabem se foi publicado algo da vigência da nova regra?
* Em 2026, já estarão válidos os demais CST e cclasstrib, além do CST 000 e cclasstrib 0000001? Estou bastante confuso nessa parte, pois ainda não está totalmente claro.
Agradeço o apoio de quem já está realizando os testes.
