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Nota fiscal Serviços - Na Reforma Tributaria

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 1 dezembro 2025 | 11:06

Cara Elizabet,

Fiquei com uma dúvida, pq seu cliente emite recibo? Ele não emite NFS-e ?


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Elizabet

Elizabet

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 5 dezembro 2025 | 16:21

Boa tarde Reinaldo,
Como essa empresa trabalha com locação de andaimes estava desobrigada a emitir nfs cf  a nova reforma tributária vai ser obrigada a emitir nfs, só que está confuso não se sabe se vai ser em ambiente nacional ou no próprio sistema da empresa.
  

Elizabet

Elizabet

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Terça-Feira | 9 dezembro 2025 | 20:17

Boa noite Natanael,
Muito obrigada, verifiquei a nota técnica , meu Deus está tudo tão complicado.
Então vou emitir a NFs-e de locacão no ambiente nacional a partir de Janeiro no codigo 990401, vai vir destacado  o campo  IBS e CBS e no IBS não vai calcular o ISS. 
Acho que será isso né.

Muito obrigada pela ajuda 

Uma boa noite.

Elizabet

LOURDES GRAZIELE SANTANA

Lourdes Graziele Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 semanas Terça-Feira | 9 dezembro 2025 | 21:12

Natanael Braz, boa noite.

Mas as notas fiscais de serviço para locação não tem uma data definida, e sim fala futura, correto? 
Então ela poderia fazer apuração ainda por meio de recibo e m 2026, correto?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 10 dezembro 2025 | 09:16

Lourdes Graziele Santana, bom dia. Não recomendo continuar utilizando recibo para as receitas de locação recebidas a partir de 01/01/2026.
Haja visto que o documento fiscal da operação que tem incidência do IBS e CBS é a NFSe padrão nacional.
Para meus clientes de locação emitirei a NFSe utilizando o CTN 99.01.01 e NBS a partir do código 111

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 10 dezembro 2025 | 09:58

Lourdes,
A NFSe para a locação de bens móveis e imóveis ainda não tem data definida para a sua obrigatoriedade. A própria NT 005 esclarece que prevalecerá, a partir de 01/2026, a NT anterior, 004, que não trata dessas atividades adicionadas.
Portanto, não há o que se falar em NFSe no emissor nacional, enquanto não iniciar o seu uso.

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