Arte Nativa
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados,
Tenho uma dúvida específica sobre a aplicação dos novos códigos de IBS/CBS na NF-e (conforme IT 2025.002) para uma empresa optante pelo Lucro Presumido que comercializa produtos com NCM 6815.99.90 (panelas de pedra artesanais).
O ponto central é o benefício do TTS E-commerce (ICMS-MG) que a empresa possui.
Codificação Padrão e Redução de 60%: Verifiquei que o sistema do Mercado Livre (na fase de testes/transição) sugere o CST-IBS/CBS 000 e o cClassTrib 000001, mas indica uma RedAliqCBS/IBS de 60%. Meu NCM não consta, a princípio, nas listas de redução de 60% da LC 214/2025. Alguém confirma se o NCM 6815.99.90 foi enquadrado nessa redução ou se o código 000001 deve ser usado com RedAliqCBS/IBS vazio/zero?
Codificação do TTS (Crédito Presumido): O benefício do meu TTS E-commerce (MG) deve ser reconhecido como Crédito Presumido (Crédito Outorgado) na sistemática do IBS/CBS. Qual é o código cCredPres correto, conforme a Tabela de Classificação de Crédito Presumido, para informar este benefício de ICMS em transição?
Agradeço imensamente qualquer direcionamento prático ou a referência do código exato para este tipo de benefício estadual.
