x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 194

Arte Nativa

Arte Nativa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 25 novembro 2025 | 11:10

Prezados,
Tenho uma dúvida específica sobre a aplicação dos novos códigos de IBS/CBS na NF-e (conforme IT 2025.002) para uma empresa optante pelo Lucro Presumido que comercializa produtos com NCM 6815.99.90 (panelas de pedra artesanais).
O ponto central é o benefício do TTS E-commerce (ICMS-MG) que a empresa possui.
Codificação Padrão e Redução de 60%: Verifiquei que o sistema do Mercado Livre (na fase de testes/transição) sugere o CST-IBS/CBS 000 e o cClassTrib 000001, mas indica uma RedAliqCBS/IBS de 60%. Meu NCM não consta, a princípio, nas listas de redução de 60% da LC 214/2025. Alguém confirma se o NCM 6815.99.90 foi enquadrado nessa redução ou se o código 000001 deve ser usado com RedAliqCBS/IBS vazio/zero?
Codificação do TTS (Crédito Presumido): O benefício do meu TTS E-commerce (MG) deve ser reconhecido como Crédito Presumido (Crédito Outorgado) na sistemática do IBS/CBS. Qual é o código cCredPres correto, conforme a Tabela de Classificação de Crédito Presumido, para informar este benefício de ICMS em transição?
Agradeço imensamente qualquer direcionamento prático ou a referência do código exato para este tipo de benefício estadual.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 25 novembro 2025 | 11:36

Bom dia  Arte Nativa. Para 2026 sem alteração. Haja visto que o TTS é um benefício exclusivo para o imposto ICMS.
O produto NCM 6815.99.90 não estando em nenhum anexo da LC 214/2025, o mesmo não possui benefício, portanto é tributação integral de IBS e CBS em 2026.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade