Viviane Arakaki
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde! Sou de SP, porém meu cliente abriu uma filial em Pernambuco, vimos que em Pernambuco tem antecipação ICMS sobre compras, transferências...Gostaria de saber se para o calculo o correto é sobre as mercadorias que efetivamente chegaram no destino ou é sobre a emissão da NF-e? Já vimos algumas coisas na legislação, mas ainda não ficou claro para o nosso entendimento.
