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DIFAL simples nacional consumidor final

Denis Domingues

Denis Domingues

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 27 novembro 2025 | 19:11

Boa tarde colegas, gostaria de esclarecer uma dúvida referente ao DIFAL na venda interestadual de empresas optantes pelo Simples Nacional. Com o ADI 6030 foi validado a cobrança do DIFAL também na venda para não contribuintes de empresas do Simples? Se for esse o entendimento, isso vale pra toda venda interestadual? Todos os estados agora cobram? Esse é um tema confuso, pois muitos dizem que não se deve pagar.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Sábado | 29 novembro 2025 | 11:18

Bom dia  Denis Domingues

Com o ADI 6030 foi validado a cobrança do DIFAL também na venda para não contribuintes de empresas do Simples?
Eu interpreto que sim. Valida a cobrança do DIFAL quando o emitente é SN e o destinatário é não contribuinte;
Se for esse o entendimento, isso vale pra toda venda interestadual?
Para operação interestadual com mercadoria ST destinada a contribuinte do ICMS, e para operação interestadual com mercadoria de uso, consumo ou ativo imobilizado destinada a não contribuinte do ICMS;
Todos os estados agora cobram?
Existe o convênio ICMS 236/2021 que todos os estados aderiram, mas é bom consultar a legislação estadual do destino;

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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