Andrea Costa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPreciso muito da ajuda de vcs.
Sou uma distribuidora de SP e vou vender perfumes (colonais, desodorantes), sabonetes e locoes desodorantes para ZFM e estou com diversas duvidas.
Os clientes para os quais estou vendendo dizem que a nota deve ir sem o destaque do ICMS, pois a venda é isenta.
Porem se olharmos o convenio ICMS 65/88 clausula Primeira e o art. 84 anexo I do RICMS/2000 eles mencionam que a isenção não se aplica a perfumes.
Desta forma se eu vender colonias e desodorantes eu tenho que destacar o ICMS normalmente, isto esta correto?
Outra duvida é qto a esta isenção é o seguinte. Só colonias e desodorantes NÃO são beneficiados pela isenção? Se eu vender locão apos barba, shampoo, sabonetes liquidos, locoes hidratantes, etc elas serão isentas?
Os cosmeticos em geral devem ou não ser tributados quando vendidos para ZFM?