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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para ZFM

Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 18:19

Preciso muito da ajuda de vcs.

Sou uma distribuidora de SP e vou vender perfumes (colonais, desodorantes), sabonetes e locoes desodorantes para ZFM e estou com diversas duvidas.
Os clientes para os quais estou vendendo dizem que a nota deve ir sem o destaque do ICMS, pois a venda é isenta.
Porem se olharmos o convenio ICMS 65/88 clausula Primeira e o art. 84 anexo I do RICMS/2000 eles mencionam que a isenção não se aplica a perfumes.
Desta forma se eu vender colonias e desodorantes eu tenho que destacar o ICMS normalmente, isto esta correto?

Outra duvida é qto a esta isenção é o seguinte. Só colonias e desodorantes NÃO são beneficiados pela isenção? Se eu vender locão apos barba, shampoo, sabonetes liquidos, locoes hidratantes, etc elas serão isentas?

Os cosmeticos em geral devem ou não ser tributados quando vendidos para ZFM?

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 09:30

Ola Andrea bom dia!

Pelo que observei no convenio 65/88 por este vc deve destacar o imposto normal em sua nota fiscal referente aos perfumes.
Na excessão a isenção fala em perfumes e não cosmeticos pensando assim os sabonete, loção, sabonete e etc estaria no rol da isenção.

Não sei se ajudei, mas esta ai o comentário

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