Gabriel Ricardo
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, prezados!
Estou com a seguinte situação com um de nossos clientes do ramo de incorporações e construções:
O mesmo produziu para si algumas manilhas de concreto, para uso em obra própria, em outro municipio. Faz-se entender que haverá a necessidade de transportar esse item, que no meu ver, ira incorporar o ativo imobilizado da própria empresa. Posto o exposto, sendo de produção e confecção própria e sem fins comerciais, o tratamento fiscal para emissao do documento desse item seria o de Remessa de bem do Ativo Imobilizado em outro estabelecimento ou uma nota de simples remessa?
Grato desde já pela atenção dos(as) senhores(as).
