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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TRATAMENTO FISCAL - ATIVO IMOBILZIADO PRODUZIDO PELA PROPRIA EMPRESA

Gabriel Ricardo

Gabriel Ricardo

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 semanas Sexta-Feira | 28 novembro 2025 | 10:24

Bom dia, prezados!
Estou com a seguinte situação com um de nossos clientes do ramo de incorporações e construções:
O mesmo produziu para si algumas manilhas de concreto, para uso em obra própria, em outro municipio. Faz-se entender que haverá a necessidade de transportar esse item, que no meu ver, ira incorporar o ativo imobilizado da própria empresa. Posto o exposto, sendo de produção e confecção própria e sem fins comerciais, o tratamento fiscal para emissao do documento desse item seria o de Remessa de bem do Ativo Imobilizado em outro estabelecimento ou uma nota de simples remessa?
Grato desde já pela atenção dos(as) senhores(as).

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 2 dezembro 2025 | 08:31

Bom Dia,

Material que vai para obra própria é considerado uso próprio/insumo utilizado na execução da obra, não imobilizado.

Use o CFOP de consumo.

RC 11877/2016

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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