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TRATAMENTO FISCAL - ATIVO IMOBILZIADO PRODUZIDO PELA PROPRIA EMPRESA

Gabriel Ricardo

Gabriel Ricardo

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 dias Sexta-Feira | 28 novembro 2025 | 10:24

Bom dia, prezados!
Estou com a seguinte situação com um de nossos clientes do ramo de incorporações e construções:
O mesmo produziu para si algumas manilhas de concreto, para uso em obra própria, em outro municipio. Faz-se entender que haverá a necessidade de transportar esse item, que no meu ver, ira incorporar o ativo imobilizado da própria empresa. Posto o exposto, sendo de produção e confecção própria e sem fins comerciais, o tratamento fiscal para emissao do documento desse item seria o de Remessa de bem do Ativo Imobilizado em outro estabelecimento ou uma nota de simples remessa?
Grato desde já pela atenção dos(as) senhores(as).

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