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VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO, DUVIDAS NO CALCULO DO DIFAL DIFAL DE MINAS PARA O RJ

VILMA SILVANA DA SILVA

Vilma Silvana da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 semanas Sexta-Feira | 28 novembro 2025 | 11:19

Submeto à apreciação de V.S.as situação envolvendo a alienação de bem do ativo imobilizado, realizada por meio de leilão, para pessoa física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro.No Estado de Minas Gerais, conforme legislação vigente, a saída de ativo imobilizado com mais de 12 (doze) meses de uso não se sujeita à incidência do ICMS. Ocorre que o Estado do Rio de Janeiro, na condição de estado de destino da operação, prevê redução de base de cálculo de 95% para a operação em questão. Importa destacar que a desoneração aplicável no estado de origem não afasta a obrigatoriedade de apuração do diferencial de alíquotas (DIFAL), quando devido.Entretanto, para a apuração do DIFAL, seria necessário dispor de base de cálculo e imposto destacado na nota fiscal de origem. Considerando que, em Minas Gerais, a operação é desonerada, inexiste destaque de ICMS na saída do bem. Assim, para fins de cálculo, tem sido sugerida — por analogia — a utilização do valor da operação multiplicado pela alíquota interestadual, a fim de se obter um “imposto de referência”.Ocorre que, ao aplicar a alíquota interestadual sobre a base de cálculo integral e, simultaneamente, adotar a base reduzida prevista pelo Estado do Rio de Janeiro, a apuração do DIFAL resulta em valor negativo, o que, em tese, afastaria a exigência do imposto complementar.Diante desse cenário, solicito manifestação de outros profissionais que eventualmente tenham enfrentado situação semelhante, a fim de confirmar (i) se efetivamente não há DIFAL a recolher na alienação de ativo imobilizado com desoneração na origem e redução de base no destino; e (ii) qual interpretação fiscal têm adotado frente à aparente inconsistência na apuração.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 2 dezembro 2025 | 08:28

Bom Dia,

Redução 95% ativo no RJ, portanto é zero.

DIFAL=(BC reduzida×aliq. interna)−(BC integral×aliq. inter)

Em Minas Gerais, a saída de bem do ativo imobilizado com mais de 12 meses de uso está fora do campo de incidência do ICMS (não é isenção; é não-incidência).

art. 13 da LC 87/96.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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