Rita de Cassia Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalOlá, boa tarde!
Com a edição da Portaria CAT 64/2025, diversos produtos foram excluídos do regime de ICMS-ST. Considerando também as disposições da Portaria CAT 28/2020, verifiquei que há a possibilidade de aproveitamento de crédito referente ao estoque desses itens.
Meus clientes atuam no varejo — postos de combustíveis e lojas de conveniência — e gostaria de confirmar se, para esse segmento, há efetivamente direito ao aproveitamento desse crédito.
Outra dúvida: esse crédito corresponderia ao valor do ICMS-ST destacado nas notas de compra?
Por exemplo, nas aquisições de bebidas (como vodka) com CFOP 5403 e CST 510, o valor total da nota inclui o ICMS-ST já recolhido. Nesse caso, o crédito a ser apropriado seria justamente esse valor destacado?
Agradeço desde já pela orientação.
