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Crédito de ICMS-ST sobre estoque – dúvidas sobre aplicação das Portarias CAT 64/2025 e 28/2020

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 3 dias Quinta-Feira | 4 dezembro 2025 | 15:49

Olá, boa tarde!

Com a edição da Portaria CAT 64/2025, diversos produtos foram excluídos do regime de ICMS-ST. Considerando também as disposições da Portaria CAT 28/2020, verifiquei que há a possibilidade de aproveitamento de crédito referente ao estoque desses itens.

Meus clientes atuam no varejo — postos de combustíveis e lojas de conveniência — e gostaria de confirmar se, para esse segmento, há efetivamente direito ao aproveitamento desse crédito.


Outra dúvida: esse crédito corresponderia ao valor do ICMS-ST destacado nas notas de compra?
Por exemplo, nas aquisições de bebidas (como vodka) com CFOP 5403 e CST 510, o valor total da nota inclui o ICMS-ST já recolhido. Nesse caso, o crédito a ser apropriado seria justamente esse valor destacado?

Agradeço desde já pela orientação.

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